Os equipamentos à prova de explosão são aqueles projetados para atuarem em locais que possuem atmosfera explosiva, ou seja, risco de ocorrer uma explosão.
Quando a mistura do ar com combustíveis ou elementos inflamáveis origina vapores, gases, névoas ou poeira, que são passíveis de ignição e combustão, pode acontecer o que chamamos de atmosfera explosiva.
Geralmente, no projeto de prevenção e combate a incêndios, essas áreas são identificadas nas plantas como áreas classificadas em zonas 0, 1 e 2.
A Zona 0 é onde a substância explosiva originada permanece contínua e por maior tempo. Na 1, a mistura explosiva é gerada pela operação de equipamentos ou atividades do processo operacional. Já as áreas classificadas como zona 2, são locais que possuem baixa possibilidade de terem uma mistura explosiva e, caso ocorra, será em pouco tempo.
Na prática, as áreas classificadas podem ser laboratórios, parque fabril de alguns segmentos industriais, ambientes de indústrias petrolíferas e até mesmo locais de armazenamento de substâncias inflamáveis.
Todo equipamento à prova de explosão deve ser fabricado de acordo com as exigências da NR-10 e corresponder aos processos de produção regulamentados pela ABNT 60079-1 e 16.577, além de ser testado e aprovado pelo Inmetro.